O SOLICITANTE ACIONOU A PM NA RUA 28 DE SETEMBRO, ONDE RELATOU QUE ESTAVA A PROCURA DE EMPRÉSTIMO, QUANDO, POR MEIO DA INTERNET, ACESSOU UM SITE, QUE REALIZAVA EMPRÉSTIMO PESSOAL.
DESSE MODO, CONTATOU A EMPRESA A FIM DE DAR INÍCIO A TRANSAÇÃO.
APÓS O PRIMEIRO CONTATO, FOI DIRECIONADO AO SETOR DE EMPRÉSTIMO.
APÓS TEREM ACORDADO O VALOR DE R$ 5.000,00 O ATENDENTE PEDIU AO DEPOENTE QUE PAGASSE UMA TAXA DE RS 240,00 PARA QUE PUDESSE SER REALIZADO O MONTANTE.
NA SEQUÊNCIA, A EMPRESA O CONTATOU NOVAMENTE, MAS DESTA VEZ ELES EXIGIRAM QUE O REQUERENTE PAGASSE O VALOR DE RS 599,99.
SENDO QUE CASO O PAGAMENTO NÃO FOSSE REALIZADO O CPF DA VÍTIMA SERIA COLOCADO COMO DEVEDOR, ALÉM DE SER INDICIADO POR SONEGAÇÃO FISCAL.
DIANTE DA POSSÍVEL POSSIBILIDADE DE GOLPE, A VÍTIMA CESSOU O ATENDIMENTO.
O PAGAMENTO FORA REPASSADO VIA PIX. LOGO, A VÍTIMA FOI ORIENTADA QUANTO AO PROCEDIMENTO A SER REALIZADO.