VEICULO FOI FLAGRADO Á 157 KM/H NA PR 445

UM VEÍCULO FOI FLAGRADO NO PERÍMETRO URBANO DA PR-445 SENDO CONDUZIDO A 157KM/H, ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA.


CONFORME O ART. 218 INC. III CTB: TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50%. GERA MULTA GRAVISSIMA E 7 PONTOS NA CNH.

A MULTA É NO VALOR DE R$ 880,41 COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.

O AUMENTO NA VELOCIDADE MÉDIA ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO À PROBABILIDADE DE ACONTECER UM SINISTRO E AGRAVAR SUAS CONSEQUÊNCIAS.

ECOBIKE II RPP MONTE SINAI EM MAUA DA SERRA

FOI REALIZADO NESSE DOMINGO (24) O SEGUNDO ECO BIKE RPPN MONTE SINAI QUE FICA LOCALIZADO NA BR 376 KM 301,5 SERRA DO CADEADO. O EVENTO CONTO...