UM VEÍCULO FOI FLAGRADO NO PERÍMETRO URBANO DA PR-445 SENDO CONDUZIDO A 157KM/H, ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA.
CONFORME O ART. 218 INC. III CTB: TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 50%. GERA MULTA GRAVISSIMA E 7 PONTOS NA CNH.
A MULTA É NO VALOR DE R$ 880,41 COM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
O AUMENTO NA VELOCIDADE MÉDIA ESTÁ DIRETAMENTE RELACIONADO À PROBABILIDADE DE ACONTECER UM SINISTRO E AGRAVAR SUAS CONSEQUÊNCIAS.