A PM ESTAVA EM PATRULHAMENTO PELA RUA GAVIÃO DE COLEIRA, JARDIM AEROPORTO, QUANDO FOI ABORDADA POR DUAS CRIANÇAS QUE ESTAVAM NA VIA, UM MENINO 5 ANOS E UMA MENINA 3 ANOS.
AS CRIANÇAS AO AVISTAREM A VIATURA SE APROXIMARAM E PASSARAM A RELATAR QUE A MÃE HAVIA COLOCADO ELES PARA FORA DE CASA E QUE JUDIAVA DE AMBOS, BATENDO NELES COM FORÇA E OS ARRANHANDO, DISSERAM AINDA QUE ELA FAZ USO DE DROGAS CONSTANTEMENTE NA FRENTE DELES.
AMBAS CRIANÇAS APARENTAVAM ESTAR DESNORTEADAS E ANDANDO SEM RUMO, PORTANDO UMA MOCHILA NAS COSTAS COM VÁRIAS ROUPAS.
A EQUIPE COLOCOU AS CRIANÇAS NO BANCO DE TRÁS DA VIATURA E DESLOCOU-SE ATÉ A RESIDÊNCIA DELAS, PARA FAZER CONTATO COM A MÃE, UMA VEZ QUE AS CRIANÇAS SABIAM O ENDEREÇO DE ONDE MORAVAM.
APÓS CHEGAR NA RESIDÊNCIA, A MÃE DAS CRIANÇAS ESTAVA PRESENTE EM FRENTE À CASA, SENDO ASSIM FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM, E APÓS A BUSCA PESSOAL, NENHUM ILÍCITO FOI LOCALIZADO.
A EQUIPE INDAGOU A MÃE SOBRE O OCORRIDO, E ESSA INFORMOU QUE APENAS DEIXOU OS FILHOS BRINCAREM PARA FORA DA RESIDÊNCIA, E NEGA QUALQUER OUTRA SITUAÇÃO.
AO SER QUESTIONADA SE FAZIA O USO DE DROGAS, DISSE QUE SIM, E INFORMOU TER UMA CERTA QUANTIA DENTRO DA RESIDÊNCIA.
A EQUIPE POLICIAL ADENTROU A PARTE INTERNA DA RESIDÊNCIA E NA SALA DE ESTAR (EM CIMA DA ESTANTE) FOI LOCALIZADA UMA PEQUENA PORÇÃO E DOIS CIGARROS PRONTOS PARA CONSUMO DE MACONHA, TOTALIZANDO 1,3 GRAMAS.
FOI SOLICITADO O CONSELHO TUTELAR NO LOCAL, QUE SE FEZ PRESENTE.
DIANTE DOS FATOS, AS CRIANÇAS FORAM ENCAMINHADAS PARA A CASA DA AVÓ, ONDE FICARAM AOS SEUS CUIDADOS E A AUTORA JUNTAMENTE COM A DROGA APREENDIDA FORAM ENCAMINHADAS PARA A 22? SDP PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
A FEMININA DISSE ESTAR GRÁVIDA E FOI ENCAMINHADA NO BANCO DE TRÁS DA VIATURA SEM ALGEMAS, ALÉM DISSO, ACOMPANHOU TODO O PROCEDIMENTO DE ENTREGA DAS CRIANÇAS ATÉ A CASA DA AVÓ E POSTERIORMENTE NA DELEGACIA.