O SOLICITANTE RELATOU QUE ESTAVA EM UM POSTO DE COMBUSTIVEIS NA RUA ANTONIO GARCIA DA COSTA, ONDE TERIA SIDO VÍTIMA DE UMA AMEAÇA.
A EQUIPE REALIZOU CONTATO O QUAL JUNTAMENTE COM OUTRAS PESSOAS QUE ESTAVAM PRESENTES COM O MESMO, INFORMOU QUE UM INDIVIDUO TERIA CHEGADO NA RESIDÊNCIA E O AMEAÇADO COM UMA FACA, DIZENDO INCLUSIVE QUE IRIA MATÁ-LO. O AUTOR TERIA SE EVADIDO EM UMA MOTOCICLETA VERMELHA.
APÓS COLHER AS INFORMAÇÕES SOBRE O ENDEREÇO DO AUTOR DA AMEAÇA, A EQUIPE DESLOCOU ATÉ A RUA ONDE FOI POSSÍVEL LOCALIZAR UM INDIVÍDUO, QUE ESTAVA EM CIMA DE UMA MOTOCICLETA.
FOI DADA VOZ DE ABORDAGEM AO INDIVÍDUO, SENDO ESTE IDENTIFICADO. EM BUSCA PESSOAL, NENHUM ILÍCITO FOI LOCALIZADO.
DIANTE DO DESEJO DE REPRESENTAÇÃO FOI DADA VOZ DE PRISÃO AO AUTOR PELO CRIME DE AMEAÇA, SENDO LIDOS E RESPEITADOS OS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
DIANTE DE SUA AGITAÇÃO E PARA A INTEGRIDADE FÍSICA DESTE E DA EQUIPE.
A VITIMA INFORMOU QUE TRABALHA JUNTO COM O AUTOR E NÃO SOUBE PRECISAR UM MOTIVO PELO QUAL ELE, O TERIA AMEAÇADO.
DIANTE DOS FATOS, AUTOR E VÍTIMA FORAM CONDUZIDOS ATÉ O DPM DE FAXINAL PARA A CONFECÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE, SENDO CONFECCIONADO O TERMO CIRCUNSTANCIADO PELO CRIME DE AMEAÇA, SENDO POSTERIORMENTE AMBOS DEVIDAMENTE ORIENTADOS E LIBERADOS.