A PM RECEBEU INFORMAÇÕES DE QUE NA RUA JAPUIRA, NO JARDIM TROPICAL TERIA OCORRIDO UM ROUBO DE UMA BICICLETA, UM VIDEOGAME E UM CELULAR.
O SOLICITANTE INDICOU PARA A PM, ONDE O SUPOSTO AUTOR TERIA SE EVADIDO.
OS SOLICITANTES CONTARAM QUE ESTAVAM NO QUARTO DA CASA DELES, QUANDO OUVIRAM BARULHOS ESTRANHOS NA RESIDÊNCIA, QUANDO A VÍTIMA VIU UM RAPAZ, O AUTOR SAINDO DA CASA, A PRINCÍPIO SÓ COM UM VIDEOGAME NA MÃO E ANDANDO COM A BICICLETA DE SEU FILHO.
QUANDO ENTÃO A FEMININA CHAMOU SEU MARIDO, QUE FOI ATRÁS COM SEU CARRO E PRÓXIMO A PR444 CONSEGUIU ALCANÇAR O SUSPEITO E AO CHEGAR PRÓXIMO DO AUTO, ESTE BATEU COM A PORTA DO CARRO E DESFERIU DIVERSOS SOCOS CONTRA A VÍTIMA.
APÓS AMBOS ENTRARAM EM VIAS DE FATO, PORTANTO, EVIDENCIADO A VIOLÊNCIA A PESSOA PARA SUBTRAÇÃO DO OBJETO, CONFIGURANDO CRIME DE ROUBO.
O AUTOR CONSEGUIU SE DESVENCILHAR DA VÍTIMA, E CORREU ENTRANDO EM ÁREA RURAL.
FOI FEITO CERCO NA ÁREA RURAL PRÓXIMO A PR 444, SENDO LOGRADO ÊXITO EM ENCONTRAR O AUTOR.
QUANDO AS GUARNIÇÕES O ENCONTRARAM, FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM, NÃO SENDO ACATADA PELO AUTOR QUE EMPREENDEU FUGA, NA SEQUÊNCIA O AUTOR EM DESLOCAMENTO ALÇOU SUA MÃO NA CINTURA DE FORMA A RETIRAR UM OBJETO, SIMILAR AO PROCESSO DE RETIRAR UMA ARMA DE FOGO.
DIANTE DA INJUSTA AGRESSÃO A SER PRATICADA PELO AUTOR, A QUAL PODERIA OCASIONAR LESÃO LETAL AOS POLICIAIS, FOI REALIZADO UM DISPARO, PORÉM ESTE AO OUVI-LO DEITOU-SE AO CHÃO, PORÉM AO DAR VOZ DE PRISÃO O MESMO RESISTIU CONTRA A EQUIPE POLICIAL, DESFERINDO SOCOS, E PONTAPÉS SE NEGANDO A ACATAR A ORDEM LEGAL, SENDO COM ELE ENCONTRADO O CELULAR DA VÍTIMA.
NO LOCAL NÃO HAVIA POSSIBILIDADE DE COBERTURA DOS POLICIAIS, SENDO QUE UM DISPARO EFETUADO NA DIREÇÃO DESTES POSSIVELMENTE ACERTARIA OS MILITARES.
O AUTOR E VÍTIMAS FORAM ENCAMINHADOS PARA A 5° CENTRAL REGIONAL DE FLAGRANTES PARA SEREM TOMADAS ÀS MEDIDAS CABÍVEIS.
NO MOMENTO DA PRISÃO, NO CAMINHO ATÉ A DELEGACIA E DETIDO NA DELEGACIA, A TODO TEMPO O AUTOR XINGAVA AS EQUIPES POLICIAIS, CONFIGURANDO DESACATO CONTRA AS EQUIPES.
CABE SALIENTAR QUE CONTRA O AUTOR HÁ UM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO, COM VALIDADE ATÉ 02/03/2040.