ROCAM PRENDEU ELEMENTO TENTANDO PRATICAR FURTO DE FIAÇÃO ELETRICA DE SUPERMERCADO EM APUCARANA


A EQUIPE DA ROCAM FOI ACIONADA PARA ATENDER UMA CHAMADA DE FURTO NA RUA DOM PEDRO II, JARDIM PONTA GROSSA, NO SUPERMERCADO MOOR".

A EQUIPE DEPAROU-SE COM POPULARES CERCANDO O QUARTEIRÃO, SENDO QUE A PM FOI INFORMADA DE QUE O AUTOR TINHA SIDO VISUALIZADO POR MORADORES PRÓXIMOS, E PELO PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO, ONDE AO TENTAR DETER O SUSPEITO ESSE PULOU PARA DENTRO DE UMA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NA RUA OLAVO BILAC, CUJO MORADOR APRESENTOU=-SE, FRANQUEANDO A ENTRADA DA EQUIPE PARA TENTAR LOCALIZAR O SUSPEITO.

APÓS UM PERÍODO DE BUSCAS, A EQUIPE AO VERIFICAR O TELHADO, AOS FUNDOS DA RESIDÊNCIA, VISUALIZOU O SUSPEITO DEITADO, TENTANDO SE ESCONDER ATRAVÉS DE GALHOS DA COPA DE UMA ÁRVORE.

FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM AO SUSPEITO, QUE DESCEU DO TELHADO, SENDO DETIDO NA SEQUÊNCIA, ONDE FOI REALIZADA A UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS.

FORAM-LHE GARANTIDOS OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DE PRESO, SENDO EXPOSTO O MOTIVO DE SUA PRISÃO E O SEU DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO.

O AUTOR FOI IDENTIFICADO E POSSUI DIVERSAS PASSAGENS PELA POLÍCIA, INCLUSIVE POR FURTO.


AO SER QUESTIONADO, RECONHECEU QUE TERIA SUBIDO NO TELHADO DO REFERIDO SUPERMERCADO PARA REALIZAR FURTO DE FIAÇÃO, CRIME NO QUAL É REINCIDENTE.

INFORMOU TAMBÉM QUE ESTARIA EM COMPANHIA DE UMA OUTRA PESSOA NO QUAL ELE NÃO SOUBE OU NÃO QUIS IDENTIFICAR, E QUE TERIA JOGADO ALGUNS METROS DE FIO EM UM TERRENO VAZIO AO LADO DO MERCADO, FIO ESSE QUE ELE JÁ TERIA ARRANCADO DO ESTABELECIMENTO.

EM CIMA DO TELHADO FICOU UM SACO, ONDE, APÓS O PROPRIETÁRIO SUBIR PARA VERIFICAR, CONSTATOU QUE SE TRATAVA DE MAIS METRAGENS DE FIAÇÃO DO ESTABELECIMENTO, TENDO A PRÓPRIA VÍTIMA CONSTATADO TAMBÉM DANOS NA REDE ELÉTRICA, COM FIAÇÕES CORTADAS E DANOS EM UMA ANTENA PARABÓLICA NO QUAL O AUTOR TERIA TENTADO ARRANCAR PARA FURTAR, NÃO HAVENDO DANOS NO TELHADO.

NO TOTAL FORAM APREENDIDOS CERCA DE 100 A 150 METROS DE FIO.

DEVIDO AOS FATOS, E AO INTERESSE DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, O AUTOR FOI TRAZIDO ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA PELOS CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DANO.

FOI QUALIFICADO TAMBÉM O PROPRIETÁRIO DA RESIDÊNCIA EM QUE ELE FOI LOCALIZADO, SENDO TAMBÉM ENQUADRADO NO CRIME DE VIOLACAO DE DOMICILIO, CONFORME ART. 150 DO CÓDIGO PENAL, CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.



O AUTOR POSSUIA ALGUMAS ESCORIAÇÕES LEVES CAUSADAS NA AÇÃO DO FURTO E NA TENTATIVA DE FUGA (SUBIR E PULAR MUROS). FOI CONDUZIDO ATÉ A 17 SDP PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

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