AÇÕES CONTESTAM VALIDADE DE TESE SOBRE DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) REALIZA NESTA SEGUNDA-FEIRA (5) A PRIMEIRA AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO QUE VAI TRATAR DAS AÇÕES QUE ENVOLVEM O MARCO TEMPORAL PARA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS. OS TRABALHOS DEVEM COMEÇAR ÀS 14H, NO PLENÁRIO DA SEGUNDA TURMA DA CORTE.
A AUDIÊNCIA FOI CONVOCADA PELO MINISTRO GILMAR MENDES, RELATOR DAS AÇÕES PROTOCOLADAS PELOS PARTIDOS PL, PP E REPUBLICANOS PARA MANTER A VALIDADE DO PROJETO DE LEI QUE RECONHECEU O MARCO E DE PROCESSOS NOS QUAIS ENTIDADES QUE REPRESENTAM OS INDÍGENAS E PARTIDOS GOVERNISTAS CONTESTAM A CONSTITUCIONALIDADE DA TESE.
ALÉM DE LEVAR O CASO PARA CONCILIAÇÃO, GILMAR MENDES NEGOU PEDIDO DE ENTIDADES PARA SUSPENDER A DELIBERAÇÃO DO CONGRESSO QUE VALIDOU O MARCO, DECISÃO QUE DESAGRADOU AOS INDÍGENAS. A PREVISÃO É QUE AS REUNIÕES PROSSIGAM ATÉ 18 DE DEZEMBRO DESTE ANO.
AUDIÊNCIA
O MINISTRO TAMBÉM FIXOU O NÚMERO DE REPRESENTANTES QUE O CONGRESSO E AS ENTIDADES QUE ATUAM NA PROTEÇÃO DOS INDÍGENAS TERÃO NA COMISSÃO. A ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS (APIB) TERÁ SEIS REPRESENTANTES.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS E O SENADO TERÃO TRÊS MEMBROS CADA UM. O GOVERNO FEDERAL TERÁ QUATRO REPRESENTANTES, QUE DEVERÃO SER INDICADOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), OS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DOS POVOS INDÍGENAS, ALÉM DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS (FUNAI).
OS ESTADOS TERÃO DOIS MEMBROS, QUE SERÃO INDICADOS PELO FÓRUM DE GOVERNADORES E O COLÉGIO NACIONAL DE PROCURADORES DE ESTADO. OS MUNICÍPIOS DEVERÃO INDICAR UM MEMBRO, A PARTIR DE CONSENSO ENTRE A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS (CNM) E A FRENTE NACIONAL DOS PREFEITOS (FNP).
TESE
PELA TESE DO MARCO TEMPORAL, OS INDÍGENAS SOMENTE TÊM DIREITO ÀS TERRAS QUE ESTAVAM EM SUA POSSE NO DIA 5 DE OUTUBRO DE 1988, DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OU QUE ESTAVAM EM DISPUTA JUDICIAL NA ÉPOCA.
EM DEZEMBRO DO ANO PASSADO, O CONGRESSO NACIONAL DERRUBOU O VETO DO PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA AO PROJETO DE LEI QUE VALIDOU O MARCO. EM SETEMBRO, ANTES DA DECISÃO DOS PARLAMENTARES, O SUPREMO DECIDIU CONTRA O MARCO. A DECISÃO DA CORTE FOI LEVADA EM CONTA PELA EQUIPE JURÍDICA DO PALÁCIO DO PLANALTO PARA JUSTIFICAR O VETO PRESIDENCIAL.
FONTE AGENCIA BRASIL