SEGUNDO INFORMAÇÕES REPASSADAS PELO SENHOR, O MESMO RELATOU SER PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NA RUA JOÃO RUIZ GALIAN, NO CENTRO, SENDO QUE UMA PESSOA TERIA LIGADO NO REFERIDO ESTABELECIMENTO E FEITO UM PEDIDO DE UM PASTEL E UM REFRIGERANTE, SENDO QUE A MESMA TERIA PEDIDO ALGUM DINHEIRO DE TROCO, ONDE A MESMA ACABOU ENVIANDO O COMPROVANTE DE PIX, PORÉM OS VALORES NÃO FORAM CREDITADOS NA CONTA DO SENHOR.
O MESMO INFORMOU QUE JÁ TIVERAM OUTROS PEDIDOS QUE FORAM MANDADOS COMPROVANTES DE PIX, PORÉM SÓ AGORA CONSTATOU QUE OS VALORES TAMBÉM NÃO TERIAM SIDO CREDITADOS EM CONTA.
A SUPOSTA CLIENTE TERIA UMA AMIGA QUE TAMBÉM TERIA FEITO PEDIDO VIA FONE DO TELEFONE USANDO OS MESMOS MODOS OPERANTES.
DIANTE DO EXPOSTO FOI CONFECCIONADO O BOU E ENCAMINHADO ATÉ A DP LOCAL PARA PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.
A VÍTIMA FOI DEVIDAMENTE ORIENTADA.