A SOLICITANTE FOI ATE O DESTACAMENTO DA PM, ONDE RELATOU QUE É MORADORA DO ASSENTAMENTO 8 DE ABRIL, AO QUAL RELATOU TER SOFRIDO UM GOLPE DE COMPRA DE VEÍCULO EM DATA 01/08/2024 ÀS 13H.
O FATO SE INICIOU COM ANÚNCIO PUBLICADO PELA PLATAFORMA MARKETPLACE DO FACEBOOK, ONDE HAVIA UM ANÚNCIO DE AUTOMÓVEL CHEVROLET CORSA PRATA, NA CIDADE DE CAMPO LARGO, PARANÁ.
A COMPRADORA ENTROU EM CONTATO COM O VENDEDOR PELO TELEFONE, APOS NEGOCIAÇÃO NO VALOR TOTAL DE 7 MIL REAIS, FOI OPTADO POR PAGAMENTO VIA PIX, TOTALIZANDO 5 TRANSAÇÕES, PARA 2 CONTAS DISTINTAS.
APÓS A TRANSFERÊNCIA VIA PIX PARA AS CONTAS CORRESPONDENTES, O VENDEDOR BLOQUEOU A COMPRADORA DAS REDES SOCIAIS E DO WHATSAPP.
ELA FOI ORIENTADA A PROCURAR MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS. CONFECCIONADO PRESENTE BOU SEM ALTERAÇÕES.