A PM EM PATRULHAMENTO PELA ÁREA CENTRAL DO MUNICÍPIO DE BORRAZÓPOLIS QUANDO RECEBEU INFORMAÇÕES DE POPULARES QUE DAVAM CONTA DE QUE O CONDUTOR DE UMA CAMINHONETE DE COR ESCURA ESTARIA DEMONSTRANDO MANOBRAS PELA ÁREA CENTRAL, MEDIANTE DERRAPAGEM DE PNEUS E AINDA TERIA COLIDIDO O VEÍCULO NA PAREDE DO SUPERMERCADO SENDO QUE DE FATO FOI POSSÍVEL OBSERVAR MARCAS RESULTANTES DA COLISÃO NO LOCAL.
A EQUIPE PASSOU A REALIZAR DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE LOCALIZAR TAL VEÍCULO, SENDO QUE FOI POSSÍVEL VISUALIZAR NA AV. PARANÁ, UM CHEVROLET/S10 , EM ALTA VELOCIDADE E COM DANOS NA PARTE DIANTEIRA QUE INDICAVAM TER SOFRIDO UMA COLISÃO.
FOI OPTADO ENTÃO PELA REALIZAÇÃO DA ABORDAGEM, SENDO DADO ORDEM DE PARADA AO CONDUTOR DO VEÍCULO POR DIVERSAS VEZES, VINDO O MESMO A PARAR.
O CONDUTOR DO VEÍCULO FOI IDENTIFICADO COMO MASCULINO CNH EM SITUAÇÃO NORMAL. ELE RELATOU NÃO SER PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO E QUE NÃO CONDUZIA O MESMO NO MOMENTO DA COLISÃO, SENDO QUE PEGOU O VEÍCULO A PEDIDO DO PROPRIETÁRIO PARA CONDUZIR ATÉ A CASA DAQUELE.
EM BUSCA PESSOAL E VEICULAR, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, PORÉM FOI POSSÍVEL NOTAR QUE ELE POSSUÍA DIVERSOS SINAIS DE EMBRIAGUEZ.
FOI ENTÃO OFERECIDO A ELE OPÇÃO DE REALIZAÇÃO DO TESTE DE ETILÔMETRO, PORÉM SENDO RECUSADO.
TENDO EM VISTA OS SINAIS DE EMBRIAGUEZ QUE ELEAPRESENTAVA, FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO MESMO POR CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU DE OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA, SENDO LIDOS E RESPEITADOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, NÃO SENDO NECESSÁRIA A UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS PARA A CONDUÇÃO,
POSTERIORMENTE FOI ENCAMINHADO PARA O DPM DE BORRAZÓPOLIS E DEPOIS A 53ª DRP DE FAXINAL PARA AS PROVIDÊNCIAS DA AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.