ACIONARAM A POLICIA MILITAR NA RUA PROJETADA, ZONA RURAL, ONDE NO LOCAL ESTARIA UM HOMEM FERIDO, VÍTIMA DE ARMA BRANCA.
FOI CONSTATO QUE HAVIA DOIS INDIVÍDUOS SENTADOS AO SOLO E OS MESMOS ESTARIAM DISCUTINDO.
OS MESMOS RELATARAM TER DISCUTIDO E ENTRADO EM LUTA CORPORAL.
EM DECORRÊNCIA DA LUTA CORPORAL UM DELES APRESENTAVA PEQUENO CORTE CONTUSO NA LATERAL DO PÉ ESQUERDO, SEGUNDO ELE DECORRENTE DE GOLPE DE FOICE, O QUAL O OUTRO CONFIRMOU QUE HOUVE VIAS DE FATO, ENTRETANTO, NEGOU QUE TENHA DESFERIDO GOLPE DE FOICE.
OS DOIS INDIVIDUOS FORAM ENCAMINHADOS PARA O HOSPITAL PARA EXAMES DE LESOES, NA SEQUÊNCIA AMBOS FORAM ENCAMINHADOS AO DPM PARA O TÉRMINO DA CONFECÇÃO DO BOU, BEM COMO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO.
AMBOS FORAM LIBERADOS NO LOCAL E ORIENTADOS SOBRE AS DEVIDAS DATAS DE AUDIÊNCIA.