SENADORES E DEPUTADOS NEGOCIAM PARA APROVAR EM NOVEMBRO A REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CARBONO (PL 182/2024), ANTES DA 29ª CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS (COP 29). O MECANISMO PERMITE QUE EMPRESAS E PAÍSES COMPENSEM GERAÇÃO DE POLUIÇÃO POR MEIO DA COMPRA DE CERTIFICADOS ATRELADOS A INICIATIVAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, QUE SERÃO EXECUTADAS POR OUTRAS ENTIDADES.
A INFORMAÇÃO FOI DIVULGADA NA QUARTA-FEIRA (23) PELOS SENADORES OTTO ALENCAR (PSD-BA) E EFRAIM FILHO (UNIÃO-PB), APÓS REUNIÃO DE LIDERANÇAS DO SENADO. A COP 29 ACONTECE ENTRE OS DIAS 11 E 22 DE NOVEMBRO EM BAKU, NO AZERBAIJÃO.
OTTO, LÍDER INTERINO DO GOVERNO NO SENADO, INFORMOU QUE A SENADORA LEILA BARROS (PDT-DF) SERÁ A RELATORA DO PROJETO NO SENADO E VAI PARTICIPAR DE UMA VIDEOCONFERÊNCIA NESTA QUINTA-FEIRA (24) COM O DEPUTADO ALIEL MACHADO (PV-PR), QUE FOI O RELATOR NA CÂMARA. O OBJETIVO É CHEGAR A UMA VERSÃO QUE AGRADE A AMBOS PARA ACELERAR A APROVAÇÃO NAS DUAS CASAS.
— VAMOS CHEGAR A UM DENOMINADOR COMUM. TEMOS QUE OUVIR ANTES O PRESIDENTE DO SENADO E O PRESIDENTE DA CÂMARA, OU SEJA, VAI SER UMA REUNIÃO DE CONSENSO, PARA QUE O QUE FOR APROVADO AQUI POSSA SER MANTIDO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. VOU LEVAR ESSE TEXTO DEPOIS PARA A SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS [DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA], PARA NÃO TER DIFICULDADES COM VETOS QUE POSSAM ACONTECER.
EFRAIM AFIRMOU QUE ACREDITA NA APROVAÇÃO DO PROJETO ANTES DA COP 29. SEGUNDO ELE, O PROJETO FAZ PARTE DE UM ESFORÇO LEGISLATIVO QUE VISA ESPECIALMENTE A EDIÇÃO SEGUINTE DO EVENTO, A COP 30, QUE SERÁ REALIZADA EM BELÉM (PA) EM 2025. SERÁ A PRIMEIRA VEZ QUE O BRASIL VAI SEDIAR A CONFERÊNCIA CLIMÁTICA DAS NAÇÕES UNIDAS.
— ACHO QUE O BRASIL TEM A MISSÃO DE LIDERAR ESSE PROCESSO DE TRANSFORMAÇÃO, E O CONGRESSO NACIONAL QUER ENTREGAR ESSE TEXTO VOTADO E APROVADO POR CONSENSO AINDA NESTE MÊS DE NOVEMBRO — DISSE EFRAIM.
REPASSE PARA INDÍGENAS
OTTO EXPLICOU QUE O PRINCIPAL IMPASSE NAS NEGOCIAÇÕES É A OBRIGAÇÃO DE O PODER PÚBLICO REPASSAR A INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E ASSENTADOS DA REFORMA AGRÁRIA NO MÍNIMO 70% DOS GANHOS COM VENDAS DE CRÉDITOS DE CARBONO GERADOS NESSAS TERRAS. SEGUNDO O PROJETO, O ESTADO PODERÁ REALIZAR DIRETAMENTE PROJETOS DE SUSTENTABILIDADE EM ÁREAS DE POSSE DESSES GRUPOS QUE RESULTEM EM CRÉDITO DE CARBONO, OU SEJA, QUE REPRESENTEM UMA COMPENSAÇÃO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL A SER FINANCIADA POR PAÍSES OU ENTIDADES QUE POLUÍREM ALÉM DOS LIMITES ACORDADOS. PARA OTTO, O PERCENTUAL É ALTO.
— O DEPUTADO ALIEL QUER DEFINIR EM LEI UM PERCENTUAL DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS. EXISTE AÍ UMA PROPOSTA DE DEIXAR PARA REGULAMENTAR ISSO DEPOIS, POR DECRETO PRESIDENCIAL. O QUESTIONAMENTO QUE ELE FEZ É: QUEM É QUE VAI ESTAR SENTADO NA CADEIRA DO PRESIDENTE? ALGUÉM CONSCIENTE, COMO O PRESIDENTE LULA? ELE EM PARTE TEM RAZÃO, MAS NÃO NO PERCENTUAL QUE ESTÁ QUERENDO.
EFRAIM MINIMIZOU AS MUDANÇAS FEITAS PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS. SEGUNDO ELE, A VERSÃO FINAL A SER ACEITA POR AMBAS AS CASAS DEPENDE APENAS DE “AJUSTES FINOS” DE REDAÇÃO.
O PROJETO
O PL 182/2024 CRIA REGRAS PARA OS DOIS SETORES DO MERCADO BRASILEIRO DE CRÉDITO DE CARBONO: O REGULADO E O VOLUNTÁRIO. O PRIMEIRO ENVOLVE INICIATIVAS DO PODER PÚBLICO E OBSERVA REGRAS ESTABELECIDAS NO PROTOCOLO DE KYOTO, ASSINADO NA COP 3, EM 1997, QUE PREVIU PELA PRIMEIRA VEZ OS CRÉDITOS DE CARBONO. JÁ O SEGUNDO SE REFERE À INICIATIVA PRIVADA, MAIS FLEXÍVEL E SEM UMA PADRONIZAÇÃO IMPOSTA.
PARA O CHAMADO “SETOR REGULADO”, O TEXTO PREVÊ A CRIAÇÃO DE UM ÓRGÃO GESTOR RESPONSÁVEL POR CRIAR NORMAS E APLICAR SANÇÕES A INFRAÇÕES COMETIDAS PELAS ENTIDADES QUE SE SUJEITARÃO A ELE. SERÁ O CASO DAS PRÓPRIAS INICIATIVAS GOVERNAMENTAIS OU DE ORGANIZAÇÕES QUE EMITAM MAIS DE 10 MIL TONELADAS DE DIÓXIDO DE CARBONO EQUIVALENTE (CO2EQ) POR ANO.
O CO2 EQUIVALENTE É UMA MEDIDA USADA PARA COMPARAR AS EMISSÕES DE DIFERENTES GASES DE EFEITO ESTUFA, LEVANDO EM CONTA O POTENCIAL DE AQUECIMENTO GLOBAL DE CADA SUBSTÂNCIA E REPRESENTANDO O TOTAL EM UMA QUANTIDADE DE CO2 QUE TERIA O MESMO POTENCIAL. A PETROBRAS, PARA FINS DE COMPARAÇÃO, EMITIU 46 MILHÕES DE TONELADAS DE CO2EQ EM 2023, SEGUNDO RELATÓRIO DA ESTATAL.
AS ORGANIZAÇÕES SUJEITAS À REGULAÇÃO DEVERÃO FORNECER UM PLANO DE MONITORAMENTO E RELATÓRIOS DE SUAS ATIVIDADES AO ÓRGÃO GESTOR. O SETOR DO AGRONEGÓCIO, NO ENTANTO, NÃO SERÁ ATINGIDO PELO PROJETO.
VENDA DE CERTIFICADOS
O ÓRGÃO GESTOR, JUNTAMENTE COM UM COMITÊ TÉCNICO CONSULTIVO E UM ÓRGÃO DECISOR SUPERIOR, CONDUZIRÃO O SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE). NESTE SISTEMA OCORRERÃO A INSTITUIÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS DE CARBONO NO SETOR REGULADO, A SER ADQUIRIDO PELAS ENTIDADES POLUIDORAS:
COTAS BRASILEIRAS DE EMISSÕES (CBE), CUJA UNIDADE DÁ AO DETENTOR O DIREITO DE EMITIR UMA TONELADA DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE), A SER OUTORGADA E DISTRIBUÍDA PELO ÓRGÃO GESTOR DO SBCE
CERTIFICADOS DE REDUÇÃO OU REMOÇÃO VERIFICADA DE EMISSÕES (CRVE), IMPLEMENTADO POR PESSOAS JURÍDICAS, CUJA UNIDADE REPRESENTA A EFETIVA REDUÇÃO DE UMA TONELADA DE GASES DE EFEITO ESTUFA (GEE) PELO DETENTOR. O CREDENCIAMENTO DO CERTIFICADO NO SISTEMA DEVE SER APROVADO PELO ÓRGÃO GESTOR DO SBCE, E SERÁ OBRIGATÓRIO CASO O CRÉDITO SE DESTINE A PAÍSES OU ENTIDADES ESTRANGEIRAS, MESMO PARA O MERCADO DE CARBONO VOLUNTÁRIO
CASO O PROJETO VIRE LEI, O SISTEMA SERÁ IMPLEMENTADO POR FASES, E SÓ SERÁ PLENAMENTE INSTITUÍDO APÓS A VIGÊNCIA DO PRIMEIRO PLANO NACIONAL DE ALOCAÇÃO — QUE LIMITARÁ AS EMISSÕES DOS CRÉDITOS E CONTROLARÁ SEUS PREÇOS. O PLANO, POR SUA VEZ, SÓ SERÁ EXECUTADO, NO MÍNIMO, APÓS QUATRO ANOS DE VIGÊNCIA DA LEI.
COMÉRCIO
UMA DAS FORMAS DE ADQUIRIR OS CRÉDITO DE CARBONO PODERÁ SER PELO MERCADO FINANCEIRO E DE CAPITAIS, DESDE QUE SUJEITO ÀS REGRAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), QUE REGULA O SETOR. SEGUNDO A B3, ENTIDADE QUE GERE A BOLSA DE VALORES, ATUALMENTE UMA DAS MAIORES REFERÊNCIAS NO MERCADO DE CARBONO É O SISTEMA DA UNIÃO EUROPEIA DE TRANSAÇÃO DE EMISSÕES (EUETS, EM INGLÊS).
CONFERÊNCIA
A COP É UM DOS MAIORES EVENTO NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). NELA, CHEFES DE ESTADO E REPRESENTANTES DE PAÍSES E ORGANISMOS INTERNACIONAIS DEBATEM O CENÁRIO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS E FIRMAM PRÁTICAS E ACORDOS GLOBAIS PARA CONTER SEUS AVANÇOS E SEUS DANOS. A EDIÇÃO DE 2024 DEVE RECEBER DE 50 A 60 MIL PESSOAS.
A PARTICIPAÇÃO DO BRASIL NO EVENTO FOI TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE (CMA) NA QUARTA-FEIRA (23). NA OCASIÃO, O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, RAFAEL DUBEUX, AFIRMOU QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO DARIA VANTAGEM ESPECIAL AO BRASIL NAS NEGOCIAÇÕES DA COP 29.
— SERIA DA MAIOR RELEVÂNCIA PARA TRAZER AINDA MAIS LEGITIMIDADE PARA O BRASIL NESSE DEBATE — DISSE DUBEUX.
FONTE: AGÊNCIA SENADO